É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços
de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na
fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade
de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.
A decisão de promover a imunização contra a Covid-19 em adolescentes acima de
12 anos, observadas as evidências científicas e análises estratégicas pertinentes,
insere-se na competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre a
concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por policiais civis,
militares e bombeiros.
Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela
União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida
por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.
Isso porque o art. 108, I, b, e II, da Constituição Federal (CF) (1) não traz uma previsão
fechada, taxativa. É preciso ler tal norma em conjunto com o art. 109, I, da CF (2), que
nada mais é do que uma expressão do princípio federativo e que impede a submissão da União à Justiça dos estados — com exceção da competência federal delegada
(art. 109, § 3º, da CF)
Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse
público da medida.
o Tribunal conheceu parcialmente da ação direta e deu interpretação conforme ao parágrafo único do art. 4º da Lei 9.883/1999 para estabelecer que: a)
os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e
conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida, afastada
qualquer possibilidade de o fornecimento desses dados atender a interesses pessoais ou privados; b) toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá ser devida e formalmente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário; c) mesmo quando
presente o interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou dados sujeitos à reserva de jurisdição não podem ser compartilhados na forma do dispositivo, em razão
daquela limitação, decorrente do respeito aos direitos fundamentais; d) nas hipóteses cabíveis
de fornecimento de informações e dados à ABIN, são imprescindíveis procedimento formalmente
instaurado e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive
para efeito de responsabilização em caso de eventual omissão, desvio ou abuso
É vedada a realização, remunerada ou não, de “showmícios”, conforme o disposto
no art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas
arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores
pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158,
I, e 157, I, da Constituição Federal
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