sábado, 16 de outubro de 2021

Edição 1033/2021 - STF

 É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços

de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na

fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade

de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.


A decisão de promover a imunização contra a Covid-19 em adolescentes acima de

12 anos, observadas as evidências científicas e análises estratégicas pertinentes,

insere-se na competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre a

concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por policiais civis,

militares e bombeiros.


Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela

União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida

por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.


Isso porque o art. 108, I, b, e II, da Constituição Federal (CF) (1) não traz uma previsão

fechada, taxativa. É preciso ler tal norma em conjunto com o art. 109, I, da CF (2), que

nada mais é do que uma expressão do princípio federativo e que impede a submissão da União à Justiça dos estados — com exceção da competência federal delegada

(art. 109, § 3º, da CF)


Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse

público da medida.


o Tribunal conheceu parcialmente da ação direta e deu interpretação conforme ao parágrafo único do art. 4º da Lei 9.883/1999 para estabelecer que: a)

os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e

conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida, afastada

qualquer possibilidade de o fornecimento desses dados atender a interesses pessoais ou privados; b) toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá ser devida e formalmente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário; c) mesmo quando

presente o interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou dados sujeitos à reserva de jurisdição não podem ser compartilhados na forma do dispositivo, em razão

daquela limitação, decorrente do respeito aos direitos fundamentais; d) nas hipóteses cabíveis

de fornecimento de informações e dados à ABIN, são imprescindíveis procedimento formalmente

instaurado e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive

para efeito de responsabilização em caso de eventual omissão, desvio ou abuso


É vedada a realização, remunerada ou não, de “showmícios”, conforme o disposto

no art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997


Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas

arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores

pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158,

I, e 157, I, da Constituição Federal



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