A partir da vigência da
Circular/SUSEP nº 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos
benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência
complementar passem a ser feitos com utilização de um Índice Geral de
Preços de Ampla Publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV,
IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o
IPCA-E
Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como
sucedâneo das vias processuais ordinárias.
É incompatível com a Constituição Federal (CF) ato normativo que, ao dispor sobre
a comercialização de medicamentos anorexígenos, dispense o respectivo registro
sanitário e as demais ações de vigilância sanitária.
É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária
antes do advento das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015 e 100/2019.
1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente
a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração
do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.
2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público
para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
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