quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, respondeu à consulta,
afirmando que militar elegível que não ocupe função de comando deverá estar afastado do
serviço ativo no momento em que for requerido o registro de candidatura

 retificação de
declaração do Imposto de Renda apresentada em fase recursal, após o acórdão, não elidi multa
aplicada pela Justiça Eleitoral por doação acima do limite legal

A jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que é permitida a manutenção das
placas de obras públicas, desde que não seja possível identificar a administração do concorrente
ao cargo eletivo.

As condutas vedadas do art. 73, VI, b, da Lei das Eleições possuem caráter objetivo,
configurando-se com a simples veiculação da publicidade institucional dentro do período
vedado, independente do intuito eleitoral


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