o caso Siliadin, a Corte concluiu que, apesar de não ter havido violência
contra a vítima e de ela ter tido oportunidades ocasionais de sair de casa por curtas distâncias, a situação de vulnerabilidade e o controle exercido sobre ela demonstraram que não havia possibilidade
efetiva de sair daquela condição e, por isso, ela havia sido submetida a condições semelhantes à escravidão.
todos os elos na cadeia de venda são um ato de tráfico, desde que permita que as
pessoas sejam tratadas como propriedade ou bens móveis que possam ser transferidos para comércio
Não é necessário provar a intenção do agente de abusar da condição de vulnerabili
dade da vítima para caracterizar a exploração sobre ela. Para tanto, é suficiente demons
trar que o agente tinha conhecimento daquela condição no sentido de que esse conhe
cimento deu causa à sua intenção de explorá-la.
Exigir a participação do cidadão em programa de formação profissional como condi
ção para recebimento do seguro desemprego, não constitui trabalho forçado ou obriga
tório, tal como proibido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Considera-se trabalho forçado qualquer trabalho ou serviço injusto e opressivo, realizado sob ameaça, e para o qual a pessoa não se ofereceu para realizar.
Não constitui trabalho forçado os dispositivos que estabelecem que, em certos casos
e em circunstâncias, o empregador tem o direito de exigir que um funcionário realize
trabalho não previsto pelo contrato ou faça horas extras sem que tenha consentido anteriormente por escrito.
Para os fins do artigo 23 da Constituição da Índia
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, considera-se trabalho forçado o
serviço pelo qual o trabalhador recebe menos que o salário mínimo
O sistema pelo qual uma pessoa requer o trabalho ou a prestação de serviço de outra
como garantia ao pagamento de dívida ou outras obrigações é inconstitucional.
Considera-se trabalho forçado qualquer trabalho ou serviço injusto e opressivo, realizado sob ameaça, e para o qual a pessoa não se ofereceu para realizar.
Exigir que o proprietário realize a manutenção de terrenos públicos adjacentes à sua
propriedade não constitui trabalho forçado, mas uma obrigação que decorre da própria
propriedade privada
A escravidão de facto caracteriza-se pelo exercício de qualquer um ou de todos os
poderes relacionados ao direito de propriedade sobre uma pessoa.
Não é necessário perquirir se o acusado detinha conhecimento sobre os poderes que
exercia sobre a vítima para os efeitos da caracterização da conduta
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