Corte citou os casos Rantsev v. Cyprus and Russia (2010) e Siliadin v. France (2005) nos quais a
Corte Europeia de Direitos Humanos interpretou o artigo 4 da convenção europeia de direitos humanos
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. Concluiu que a política pública contra o tráfico de pessoas supera à que fundamenta a integridade do sistema legal, tendo em vista os compromissos internacionais do país. Por isso, o argumento
de que determinado contrato de trabalho é ilegal, pois firmado por imigrante em situação irregular,
não pode prevalecer sobre o direito de o imigrante ser indenizado pelos abusos e discriminações sofridas no contexto de circunstâncias que se assemelham ao tráfico de pessoas.
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