quarta-feira, 15 de março de 2017

REGISTRO MARCA: 10 ANOS + 10 SUCESSIVAMENTE
- REGISTRO DESENHO: 10 ANOS PRORROGÁVEL 3X POR 5 ANOS

Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.
Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.
Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL. POR APENAS 3X DE 05 ANOS CADA (TOTALIZANDO 15 ANOS DE PRORROGAÇÕES)
Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL, INÚMERAS VEZES

ei 8.666, Art. 87, § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (OBS: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a adm por prazo não superior a 2 anos; IV - declaração de inidoneidade...)

Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro

rt. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.


Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

Bizu da Babi (menina do qconcursos). 
São denominadas lesões corporais de natureza grave: PIDA
( perigo de vida, incapacidade  para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração de parto)


Natureza gravíssima:  PEIDA
(perda ou inutilização do membro, sentido ou função,  enfermidade incuravel, iIncapacidade permanente para o trabalho, deformidade permanente,  aborto)

a) CONEXÃO:
Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.

Ou seja, é conveniente unir os processos por haver um nexo, uma certa dependência entre os fatos:


a.1) INTERSUBJETIVA:

a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:

2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Não há vínculo subjetivo entre os agentes.
EX: Pessoas lincham um criminoso.

a.1.2) POR CONCURSO:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Há vínculo subjetivo entre os agentes.
Local e tempo diversos.
EX: Associação criminosa para o tráfico

a.1.3) POR RECIPROCIDADE:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Umas contra as outras.
EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.

a.2) OBJETIVA:

a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):

2+ CRIMES.
Um desses foi para:
- FACILITAR
- OCULTAR
Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.

a.2.2) CONSEQUENCIAL:
2+ CRIMES
Um foi para assegurar os demais a:
- IMPUNIDADE;
- VANTAGEM.
Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver


a.3) INSTRUMENTAL:
Também chamada de PROBATÓRIA:

A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME
EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.




b) CONTINÊNCIA:
Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis

b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:
- Quando NO MESMO CRIME
- Houver CONCURSO DE PESSOAS


b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:

b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:

1 ÚNICA AÇÃO
2+ CRIMES

b.2.2) ABERRATIO ICTUS
(Erro na execução):

Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.

b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS
(Resultado diverso do pretendido):

Quis um crime, mas resultou em outro distinto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário