- REGISTRO MARCA: 10 ANOS + 10 SUCESSIVAMENTE
- REGISTRO DESENHO: 10 ANOS PRORROGÁVEL 3X POR 5 ANOS
Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.
Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.
Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL. POR APENAS 3X DE 05 ANOS CADA (TOTALIZANDO 15 ANOS DE PRORROGAÇÕES)
Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL, INÚMERAS VEZES
ei 8.666, Art. 87, § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (OBS: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a adm por prazo não superior a 2 anos; IV - declaração de inidoneidade...)
Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro
rt. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.
Bizu da Babi (menina do qconcursos).
São denominadas lesões corporais de natureza grave: PIDA
( perigo de vida, incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração de parto)
Natureza gravíssima: PEIDA
Natureza gravíssima: PEIDA
(perda ou inutilização do membro, sentido ou função, enfermidade incuravel, iIncapacidade permanente para o trabalho, deformidade permanente, aborto)
a) CONEXÃO:
Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.
Ou seja, é conveniente unir os processos por haver um nexo, uma certa dependência entre os fatos:
a.1) INTERSUBJETIVA:
a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Não há vínculo subjetivo entre os agentes.
EX: Pessoas lincham um criminoso.
a.1.2) POR CONCURSO:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Há vínculo subjetivo entre os agentes.
Local e tempo diversos.
EX: Associação criminosa para o tráfico
a.1.3) POR RECIPROCIDADE:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Umas contra as outras.
EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.
Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.
Ou seja, é conveniente unir os processos por haver um nexo, uma certa dependência entre os fatos:
a.1) INTERSUBJETIVA:
a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Não há vínculo subjetivo entre os agentes.
EX: Pessoas lincham um criminoso.
a.1.2) POR CONCURSO:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Há vínculo subjetivo entre os agentes.
Local e tempo diversos.
EX: Associação criminosa para o tráfico
a.1.3) POR RECIPROCIDADE:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Umas contra as outras.
EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.
a.2) OBJETIVA:
a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):
2+ CRIMES.
Um desses foi para:
- FACILITAR
- OCULTAR
Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.
a.2.2) CONSEQUENCIAL:
2+ CRIMES
Um foi para assegurar os demais a:
- IMPUNIDADE;
- VANTAGEM.
Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver
a.3) INSTRUMENTAL:
Também chamada de PROBATÓRIA:
A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME
EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.
b) CONTINÊNCIA:
Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis
b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:
- Quando NO MESMO CRIME
- Houver CONCURSO DE PESSOAS
b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:
b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:
1 ÚNICA AÇÃO
2+ CRIMES
b.2.2) ABERRATIO ICTUS
(Erro na execução):
Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.
b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS
(Resultado diverso do pretendido):
Quis um crime, mas resultou em outro distinto.
a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):
2+ CRIMES.
Um desses foi para:
- FACILITAR
- OCULTAR
Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.
a.2.2) CONSEQUENCIAL:
2+ CRIMES
Um foi para assegurar os demais a:
- IMPUNIDADE;
- VANTAGEM.
Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver
a.3) INSTRUMENTAL:
Também chamada de PROBATÓRIA:
A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME
EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.
b) CONTINÊNCIA:
Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis
b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:
- Quando NO MESMO CRIME
- Houver CONCURSO DE PESSOAS
b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:
b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:
1 ÚNICA AÇÃO
2+ CRIMES
b.2.2) ABERRATIO ICTUS
(Erro na execução):
Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.
b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS
(Resultado diverso do pretendido):
Quis um crime, mas resultou em outro distinto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário