quarta-feira, 15 de março de 2017

   CDC, Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento ADMINISTRATIVO, assegurada AMPLA DEFESA, quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

        § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação LEGAL ou CONTRATUAL.

        § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

        § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

Art. 10.  § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 


Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.


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