O princípio do cosmopolitismo não
exige que a interpretação constitucional sempre convirja com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Ele “[...] impõe é que se
atribua o devido peso argumentativo a fontes
transnacionais na interpretação da Constituição, especialmente aos tratados
e à jurisdição de cortes aos quais esteja vinculado, como se dá em relação ao Pacto de San Jose da Costa
Rica e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.” (Daniel Sarmento e Cláudio Pereira de S. Neto. Direito
Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho, p. 456).
Nenhum comentário:
Postar um comentário