segunda-feira, 6 de março de 2017

O princípio do cosmopolitismo não exige que a interpretação constitucional sempre convirja com  o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Ele “[...] impõe é que se atribua o devido peso argumentativo a fontes transnacionais na interpretação da Constituição, especialmente aos tratados




e à jurisdição de cortes aos quais esteja vinculado, como se dá em relação ao Pacto de San Jose da Costa Rica e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.” (Daniel Sarmento e Cláudio Pereira de S. Neto. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho, p. 456).

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