sexta-feira, 10 de março de 2017

  Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à l
        § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

Lei n. 4.717/65 , Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

        § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

        § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
Info. 516 (2013): O MP TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR ACP COM O OBJETIVO DE IMPEDIR QUE AS EMPRESAS INCLUAM NO CADASTRO DE INADIMPLENTES OS CONSUMIDORES EM DÉBITO QUE ESTEJAM DISCUTINDO JUDICIALMENTE A DÍVIDA. TRATA-SE DA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE CONSUMIDORES, HAVENDO INTERESSE SOCIAL (RELEVÂNCIA SOCIAL) NO CASO.

O termo utilizado na assertiva- direito subjetivamente transindividual- refere-se aos direitos cujo titular não pode ser individualizado, a saber: direitos difusos. Assim, pode-se afirmar que a ação de improbidade tutela tipicamente direito subjetivamente transindividual, tendo em vista que a doutrina majoritária assim entende. Nas palavras de Cleber MASSON:

“ A despeito da existência de diversas vozes discordantes, a doutrina amplamente majoritária entende que a tutela da probidade administrativa (que abarca a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa), efetivamente, tem natureza de direito difuso.”

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