quinta-feira, 2 de março de 2017

Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

Lei 8212/91 - Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

Lei 8212/91 - Art. 21 - § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   
II - 5% (cinco por cento):    
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

 Lei 8212/91 - Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:           
I - 8% (oito por cento); e         
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. 

 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;
v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; 
y) o valor correspondente ao vale-cultura.


O DNRC foi substituido pelo DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração.
Art. 55. Compete ao DNRC propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.
Parágrafo único. As isenções de preços de serviços restringem-se aos casos previstos em lei.


Segundo a Lei do Cheque - Lei n.º 7.357/85  São requisitos essenciais:
 I) a denominação “cheque” inscrita no contexto dot ítulo e expressa na língua em que este é redigido (literalidade);
II) a ordem incondicional de pagar quantia determinada (autonomia); 
III) o nome do banco (sacado) ou da instituição financeira que deve pagar (cartularidade);
IV) a indicação do lugar do pagamento;
V) a indicação da data e do lugar de emissão;
VI) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário como poderes especiais (cartularidade).
Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

No julgamento do mandado de segurança nº 7.034⁄DF, cujo acórdão foi publicado em 22.10.2007, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “A aplicação inadequada a servidor público federal da pena de suspensão, quando anulada e em seu lugar imposta a pena de demissão prevista na Lei nº 8.112 /90, não incorre na vedação estabelecida pela Súmula 19 do Excelso Pretório ("É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira").”

Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.

É lícita a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde para o credenciamento de laboratório de propriedade particular no SUS.

"É lícita a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde para o credenciamento de laboratório de propriedade particular no SUS" (RMS 45.638-RS, Rel. Min. Humberto Martins).

O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser
motivado. Caso não o seja, haverá nulidade.
No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento
posterior à edição dos atos administrativos impugnados.
Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações
no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que
existia foi corrigido.
inf. 529 STJ - DIZER O DIREITO

Art.56...§ 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Art.58 § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

 Art.65 § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmopodendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

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