quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

 A exigência
da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da
República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo
ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende,
cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de

Diretrizes Orçamentárias.


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