sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Sem prova de culpa, desconsideração da pessoa jurídica pelo CDC não atinge membro de conselho fiscal
A desconsideração da personalidade jurídica fundamentada no parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor não pode atingir o patrimônio pessoal de membros do conselho fiscal sem que haja indícios de que tenham participado da gestão e contribuído, ao menos de forma culposa, e com desvio de função, para a prática de atos de administração.


Em caso de entendimentos divergentes, prevalece decisão que transitou em julgado por último

Para a Segunda Turma, "é pacífico o entendimento no tribunal segundo o qual não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado, o que se denomina execução invertida". Esse entendimento foi aplicado no REsp 1.761.489, de relatoria do ministro Herman Benjamin.

a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é objetiva, somente podendo desaparecer em casos de fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro – quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. Esse entendimento foi aplicado no REsp 1.738.470, de relatoria do ministro Raul Araújo.

a jurisprudência do STJ, não é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, com a preservação dos laços afetivos eventualmente configurados entre a família substituta e o adotado ilegalmente. 

Honorários de Sucumbência - Em caso de perda de objeto do processo devem recair sobre quem deu motivo ao ajuizamento da ação
A utilidade e a necessidade do provimento judicial caracterizam o interesse processual que devem estar presentes tanto no momento da propositura da ação quanto no instante da prolação da sentença


A cobrança da TAH prescreve em cinco anos contados da data do seu vencimento
A Taxa Anual por Hectare (TAH) é preço público, cuja execução é de cinco anos, conforme previsto no Decreto nº 20.910/1932. 


Critério da antiguidade deve ser observado nos concursos internos de remoção de servidor

Justiça limita prazo para que INSS analise pedidos
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem confirmando as decisões de primeiro grau que determinam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que analise e conclua em 30 dias, prorrogáveis por mais 30, desde que motivadamente, os pedidos de benefício assistencial feitos por idosos e pessoas com deficiência


Fake news: parcerias para checar informações
O combate às notícias falsas é um trabalho que depende da participação conjunta de todos os setores da sociedade. De acordo com os idealizadores do Projeto de Enfrentamento à Desinformação, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as parcerias com sites, entidades representativas e a comunidade é possível alcançar resultados para minimizar os efeitos das fake news.


1ª Turma decide que não cabe ao Judiciário rever decisão de arquivamento do procurador-geral
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (10), determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de submeter ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decisão do procurador-geral de Justiça do estado de arquivar os autos de um procedimento investigativo criminal (PIC). O ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança (MS) 34730, observou que não há previsão legal para que a determinação do procurador-geral seja submetida ao controle do Judiciário. “Se houver irresignação contra o arquivamento, a última palavra é do procurador-geral de Justiça” afirmou.


Ex-empregado não pode permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador
O cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários.


Turma fixa honorários em impugnação de crédito em recuperação judicial a partir do valor da causa
A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, o critério equitativo para a fixação de honorários sucumbenciais só pode ser adotado no julgamento de incidentes de impugnação de crédito, em processos de recuperação judicial, quando a causa tenha valor inestimável ou o proveito econômico seja irrisório.
Nos demais casos – por exemplo, quando o valor da causa está claramente definido –, o critério a ser utilizado para a fixação dos honorários é o previsto no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC/2015


Encargos derivados de adiantamento de contratos de câmbio se submetem à recuperação judicial
Apesar de não haver determinação legal específica sobre a submissão dos encargos originados de adiantamento de contratos de câmbio ao processo de recuperação judicial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que esses valores acessórios devem ser integrados aos créditos sujeitos à recuperação – diferentemente do montante principal dos contratos de câmbio, que não faz parte do conjunto da recuperação por expressa previsão das Leis 11.101/2005 e 4.278/1965. 
Por entender ser esta a medida mais compatível com os princípios da Lei de Falência e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei 11.101/2005), o colegiado, por maioria de votos, negou recurso do Banco do Brasil que defendia a tese de que os encargos referentes a adiantamento dos contratos de câmbio deveriam ser excluídos dos efeitos da recuperação, pois, como se trata de obrigação acessória, teriam de seguir o destino da obrigação principal. 
Na ação que deu origem ao recurso, o banco manifestou contrariedade quanto à sujeição de créditos de sua titularidade, relativos a encargos incidentes sobre adiantamento de contratos de câmbio (juros, taxas e variação cambial), aos efeitos da recuperação de uma sociedade empresarial. 
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os valores deveriam permanecer submetidos às deliberações da assembleia geral de credores, pois as normas fixadas no artigo 49 da Lei 11.101/2005 e no artigo 75 da Lei 4.278/1965 autorizam apenas a exclusão do montante principal adiantado pela instituição financeira à empresa em recuperação. 

Doença preexistente à posse em cargo público não garante remoção por motivo de saúde
Não obstante a comprovação das patologias por junta médica oficial, o autor, ciente das enfermidades que o acometiam e plenamente a par de que poderia ser lotado em cidade com clima desfavorável à sua doença deu causa à situação enfrentada quando decidiu tomar posse no cargo público ao qual foi aprovado em localidade diversa da qual residia.


Conselho de Farmácia deve dar 30 dias para recurso contra multa
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS) não tem direito legal de fixar prazo menor de 30 dias para recursos administrativos de multa contra farmácias ou farmacêuticos. 


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