quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são ilegais as provas obtidas por meio de revista íntima realizada em presídio com base em elementos subjetivos ou meras suposições acerca da prática de crime. Para o colegiado, tal conduta contraria o direito à dignidade, à intimidade e à inviolabilidade corporal.


Na recuperação de grupo econômico, cada sociedade deve comprovar funcionamento por mais de dois anos
Para pedir a recuperação judicial em litisconsórcio ativo, cada sociedade empresária integrante de grupo econômico deve comprovar individualmente o funcionamento por mais de dois anos, como exige o artigo 48 da Lei de Falências. A interpretação foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar controvérsia relacionada à recuperação requerida por três empresas de um mesmo grupo

Com base na Lei de Migração, Primeira Seção anula portaria de expulsão de boliviana
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com amparo na Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), anulou portaria do Ministério da Justiça que determinou a expulsão de cidadã boliviana do Brasil e proibiu seu reingresso no país por 19 anos.
Para o colegiado, a expulsão não pode ser efetivada porque a portaria foi editada quando a estrangeira já era mãe de dois filhos brasileiros – que se encontram sob sua guarda –, além de conviver em regime de união estável com pessoa residente no Brasil.


INSS deve conceder benefício a metalúrgico que fraturou clavícula
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague auxílio-acidente a um metalúrgico de Novo Hamburgo (RS) que teve a capacidade de trabalho reduzida devido a uma fratura na clavícula decorrente de um acidente de trânsito. No entendimento unânime da 5ª Turma, é possível a implantação do benefício mesmo em casos nos quais o acidente ocorreu em ambiente fora do trabalho, desde que comprovada, ainda que mínima, a redução da capacidade laboral da vítima



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