quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Citação por edital só é válida após requisição de endereço nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a citação por edital, deferida pelo juízo de primeiro grau, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu. O colegiado entendeu que a citação por edital só é válida depois de terem sido requisitadas pelo juízo informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços.

Nenhum comentário:

Postar um comentário