sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

SÚMULA N. 638
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos
decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de
penhor civil. Segunda Seção, julgado em 27/11/2018, DJe 5/12/2018.
SÚMULA N. 639
Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine
transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. Terceira
Seção, julgado em 27/11/2018, DJe 5/12/2018.


É necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo aplicável os
efeitos desta decisão tão somente aos recursos interpostos após a publicação do REsp 1.813.684/SP.

O trânsito em julgado da anulação ou da reforma de acórdão favorável a contribuinte marca o início
do prazo prescricional para o Fisco cobrar o crédito tributário

Por falta de previsão legal, a sentença favorável ao sujeito passivo impugnada por recurso da
Fazenda Pública dotado de efeito suspensivo não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Já o
acórdão da apelação que confirma essa sentença, no caso de natureza declaratória, produz efeitos
desde logo, infirmando a certeza do correspondente crédito inscrito em dívida ativa e, por
conseguinte, impedindo o ajuizamento da execução fiscal. Somente depois de anulado ou reformado
o aludido acórdão é que, não ocorrendo nenhuma causa de suspensão de exigibilidade (art. 151 do
CTN), o Fisco estará autorizado a proceder à cobrança do crédito tributário referente ao direito
então controvertido, iniciando-se a contagem da prescrição para o ajuizamento da execução fiscal do
trânsito em julgado desse novo provimento judicial.

Não configura desapropriação indireta quando o Estado limita-se a realizar serviços públicos de
infraestrutura em gleba cuja invasão por particulares apresenta situação consolidada e irreversível.

É aplicável o CPC/2015 ao cumprimento de sentença, iniciado sob sua vigência, ainda que a
sentença exequenda tenha sido proferida sob a égide do CPC/1973.

é possível a aplicação da norma processual superveniente a situações
pendentes, desde que respeitada a eficácia do ato processual já praticado.

Esse entendimento é
corroborado pelo Enunciado Administrativo n. 4/STJ, in verbis: "Nos feitos de competência civil
originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes,
Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de
2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto
em legislação processual especial"

São penhoráveis as verbas recebidas por escola de samba a título de parceria público-privada com a
administração pública.

O art. 35, § 5º, da Lei n. 13.019/2014 dispõe que os "equipamentos e materiais
permanentes" adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com
cláusula de inalienabilidade. Portanto, não são os recursos o objeto da restrição legal, mas o produto
do seu investimento necessário à consecução do projeto de parceria.

O prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia-se do efetivo conhecimento da sub-locação, ainda
que a ciência não ocorra pela comunicação do locatário sub-rogado

A separação de fato por tempo razoável mitiga a regra do art. 197, I, do Código Civil de 2002

É obrigatória, por parte dos provedores de conexão e de aplicação, a guarda e apresentação dos
dados relacionados à porta lógica de origem associadas aos endereços IPs.

o sistema NAT cria uma tabela de correspondência
entre os diversos IPs privados e o IP público comum, por meio do acréscimo de um número ao final
do endereço IP. Esse número adicional é a chamada porta lógica de origem.

penas esse
número da porta de origem é capaz de fazer restabelecer a univocidade dos números IP na internet
e, assim, é dado essencial para o correto funcionamento da rede e de seus agentes operando sobre
ela.

A procuração que estabelece poderes para alienar "quaisquer imóveis localizados em todo o
território nacional" não atende aos requisitos do art. 661, § 1º, do CC/2002, que exige poderes
especiais e expressos para tal desiderato

O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação
de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não
figurou no polo passivo

O laboratório responde objetivamente pelos danos morais causados à genitora por falso resultado
negativo de exame de DNA, realizado para fins de averiguação de paternidade.

os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira
obrigação de resultado, e não de meio, restando caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese
de falso diagnóstico.

Compete à operadora do plano de saúde o custeio das despesas de acompanhante do paciente idoso
no caso de internação hospitalar.

ainda que o contrato seja anterior ao Estatuto do Idoso, inafastável a obrigação da
operadora do plano de saúde de custear as despesas do acompanhante, pois a Lei n. 10.741/2003 é
norma de ordem pública, de aplicação imediata

Configura dano moral in re ipsa a ausência de comunicação acerca da
disponibilização/comercialização de informações pessoais em bancos de dados do consumidor.

redação originária da Lei n. 12.414/2011, que teve seu
texto alterado recentemente pela Lei Complementar n. 166/2019. Embora o novo texto da Lei n.
12.414/2011 se mostre menos rigoroso no que diz respeito ao cumprimento do dever de informar
ao consumidor sobre o seu cadastro já que a redação originária exigia autorização prévia mediante
consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula
apartada , o legislador não desincumbiu o gestor de proceder à efetiva comunicação

A aposição de número incorreto da fatura na duplicata invalida o título de crédito, retirando-lhe a
exigibilidade executiva extrajudicial.

princípios da literalidade, da cartularidade, da incorporação, da autonomia, da
independência e da tipicidade, os títulos de crédito desempenham a sua finalidade maior de
promover a circulação de riquezasbstraídos da causa que lhes tenha dado origem,
cumpridos os requisitos legais para a formação da cártula, o título de crédito goza dos atributos da
circulabilidade, da negociabilidade, da exigibilidade e da executoriedade

O prazo de vigência das patentes concedidas pelo sistema mailbox é de 20 anos contados da data do
depósito.

O sistema denominado mailbox consistiu em mecanismo transitório adotado para salvaguarda de
pedidos de patentes relacionadas a produtos farmacêuticos e produtos agroquímicos, cuja tutela
jurídica resultou da internalização no País, em 01/01/1995, do Acordo TRIPS (Acordo sobre
Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). O privilégio garantido
pelas patentes de invenção, consoante previsto no art. 40, caput, da Lei de Propriedade Industrial,
perdura pelo prazo de 20 anos contados da data do respectivo depósito. Esse lapso temporal,
segundo a regra do parágrafo único do mesmo dispositivo, não pode excetuadas as hipóteses de o
INPI estar impedido de proceder ao exame do pedido por pendência judicial ou força maior ser
inferior a 10 anos da respectiva concessão. Tratando-se, contudo, de patentes excepcionalmente
depositadas pelo sistema mailbox, a Lei de Propriedade Industrial, em suas disposições finais e
transitórias (art. 229, parágrafo único), estabeleceu regra expressa assegurando proteção limitada
unicamente ao lapso de 20 anos contados do dia do depósito

É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento
comum, na vigência do Código de Processo Civil de 2015.

quanto à subsistência da ação autônoma de exibição de documentos, de
natureza satisfativa (e eventualmente preparatória), sobretudo diante dos novos institutos
processuais que instrumentalizam o direito material à prova, entre eles, a "produção antecipada de
provas" (arts. 381 e seguintes) e a "exibição incidental de documentos e coisa" (arts. 496 e
seguintes). Relevante, no ponto, consignar que o Código de Processo Civil de 2015 buscou
reproduzir, em seus termos, compreensão há muito difundida entre os processualistas de que a
prova, na verdade, tem como destinatário imediato não apenas o juiz, mas também, diretamente, as
partes envolvidas no litígio.

A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não afasta o princípio da causalidade
em desfavor da parte executada, nem atrai a sucumbência para a parte exequente

A conduta prevista no revogado art. 125, XIII, da Lei n. 6.815/1980, subsume-se agora ao art. 299 do
Código Penal.

Insta salientar, inicialmente, que a Lei n. 6.815/1980 foi expressamente revogada pela Lei n.
13.445/2017. No entanto, a conduta de fazer declaração falsa em processo de transformação de
visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de
passaporte para estrangeiro, laissez-passer ou, quando exigido, visto de saída, prevista no art. 125,
XIII, da Lei n. 6.815/1980, não deixou de ser crime no Brasil com a revogação da referida lei, não
havendo que se falar em abolitio criminis, mas subsume-se agora ao art. 299 do Código Penal.
Operou-se, na espécie, o princípio da continuidade normativa típica.


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