A mera comparação dos valores constantes em ata de registro de preços com os obtidos junto a empresas consultadas na
fase interna d e licitação não é suficiente para configurar a vantajosidade da adesão à ata, haja vista que os preços informados
nas consultas , por vezes superestimados, não serão, em regra, os efetivamente contratados. Deve o órgão não participante
(“carona”), com o intuito de aferir a adequação dos preços praticados na ata , se socorrer de outras fontes, a exemplo de
licitações e contratos similares realizados no âmbito da Administração Pública.
Os licitantes não podem ser obrigados a apresentar a planilha de encargos sociais observando a desoneração da folha de
pagamento, uma vez que o art. 7º, caput, da Lei 12.546/2011, com a redação dada pela Lei 13.161/2015, apenas faculta às
empresas a utilização dessa sistemática.
Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação
técnica comprovando experiência em tipologia específica de serviço, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do
objeto e desde que devidamente fundamentada no process o licitatório.
A decretação de indisponibilidade de bens incluídos em plano de recuperação judicial depende de autorização do juízo
competente.
É ilegal a exigência de recolhimento da garantia de participação dos licitantes em data anterior à apresentação das propostas,
pois contraria os arts. 31, inciso III, e 43, inciso I, da Lei 8.666/1993.
Cabe ao responsável o ônus de comprovar o eventual impedimento à plenitude do exercício de defesa ou mesmo dificuldade
em sua realização, em decorrência de grande transcurso de tempo entre a ocorrência dos fatos e a citação.
Para a apuração de sobrepreço em obras já contratadas , o método adequado é o da limitação do preço global (MLPG) , qu e
prevê a compensação entre os preços superavaliados e os subavaliados, só havendo sobrepreço ou superfaturamento se a
soma dos valores superavaliados superar os subavaliados, imputando-se o sobrepreço pela diferença global. Para serviços
incluídos mediante termo de aditamento contratual , a avaliação de superfaturamento é mais indicada pelo método da limitação
dos preços unitários (MLPU), que considera apenas os serviços com preço unitário acima do referencial, sem compensação
com itens subavaliados .
A expiração do prazo de validade de concurso público constitui óbice in transponível ao registro pelo TCU de atos de admissão
efetuados posteriormente a essa data, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos das admissões enquanto
subsistir decisão judicial favorável aos interessados.
A redução de proventos de aposentadoria, com a exclusão de parcela concedida em desacordo com a lei, não ofende o
princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A inércia d e gestor sucessor em adotar as medidas administrativas a fim de concluir a execução de convênio iniciado na
gestão anterior compromete o atingimento dos objetivos pactuados, configurando o desperdício de todo o recurso repassado,
e não somente de parcela por ele gerida, razão pela qual deve responder pela integralidade do débito .
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