quinta-feira, 17 de março de 2022

Julgados TSE

 Configura infidelidade partidária a migração, para terceira agremiação política, do parlamentar

que já tenha se filiado anteriormente a outra legenda em decorrência da não superação da

cláusula de barreira do partido pelo qual se elegeu


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, conheceu da consulta para respondê-la

negativamente, nos seguintes termos: o parlamentar que já fez o uso da faculdade prevista no

§ 5º do art. 17 da Constituição Federal não pode, salvo presente nova hipótese prevista no art. 17,

§ 6º, da CF e no art. 22-A da Lei nº 9.096/1995, migrar para um terceiro partido político, sob pena

de perda de mandato.


Possibilidade de uso dos recursos do Fundo Partidário para o cumprimento de obrigação de

restituição ao Erário

É possível a utilização de recursos do Fundo Partidário para garantir o cumprimento voluntário ou

forçado da obrigação decorrente de uso irregular de verbas públicas


Nos julgamentos de prestações de contas anteriores, o TSE tinha o entendimento de que a

obrigação de recomposição do Erário deveria ser cumprida com recursos próprios das agremiações.

O ministro esclareceu que seu entendimento teve como parâmetro recente decisão proferida no

julgamento do REspe nº 060.2726-21 (rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/2/2022), na

qual, por maioria, o TSE entendeu cabível a penhora de recursos do Fundo Partidário para assegurar

o cumprimento da obrigação de recolhimento decorrente do uso irregular de verba pública nas

Eleições 2018


No referido julgamento, foi fixado o entendimento de que a cláusula de impenhorabilidade dos

recursos do Fundo Partidário recebidos por partido político, prevista no art. 833, XI, do Código

de Processo Civil, é relativa e não se aplica quando os valores em execução decorrem do

reconhecimento, pela Justiça Eleitoral, de que tais recursos foram malversados.

Assim, concluiu o relator que, se a penhora dos recursos do Fundo Partidário é permitida para

garantir o cumprimento forçado da decisão, o, deve ser também admitido o uso daqueles recursos

para o pagamento voluntário da obrigação




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