sábado, 12 de março de 2022

Edição 1045/2022 - STF

 Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da

publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se

enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição


A concessão de porte de arma a procuradores estaduais, por lei estadual, é incompatível com a Constituição Federal.


É válida lei estadual que obrigue empresas prestadoras de serviços de televisão

por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado

— que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) — a fornecerem

atendimento telefônico gratuito a seus clientes.


A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências,

processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências

necessárias à sua atuação.


É necessário que a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) executem e implementem atividade de proteção territorial nas terras indígenas, independentemente

de sua homologação.


Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) adentrar o mérito da opção legislativa

para redesenhar a forma de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento

de Campanha (FEFC) (Lei 14.194/2021, art. 12, XXVII)


A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve

acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para

superar a presunção de inocência



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