As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência
social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá
não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de
bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que,
verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de
elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.
É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões
na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio
de cartões de crédito e débito.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão
geral, a controvérsia relativa à incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado oriundo de país signatário do
GATT.
É constitucional a lei estadual ou distrital que, com
amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.
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