segunda-feira, 21 de março de 2022

Edição 1046/2022 - STF

 É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente (Lei

8.987/1995, art. 27)


São constitucionais o compartilhamento, mediante convênio, com estados, Distrito

Federal ou municípios, da execução de atividades e serviços públicos federais

essenciais, e a adoção de procedimentos simplificados para a garantia de sua

continuidade em situações de greve, paralisação ou operação de retardamento

promovidas por servidores públicos federais.


É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato

de locação, seja residencial, seja comercial.


A adoção de sistema de comunicação prévia a consumidor inadimplente por carta

registrada com aviso de recebimento configura desrespeito à Constituição Federal


É inconstitucional a previsão, por lei estadual, de “prazo de tolerância” a impedir

que o nome do consumidor inadimplente seja imediatamente inscrito em cadastro

ou banco de dados.

Isso porque, ao prever hipótese suspensiva dos efeitos do vencimento de dívida, o preceito normativo em questão dispõe sobre o tempo do pagamento e os efeitos da mora,

intervindo na legislação federal sobre direito civil e comercial, matérias reservadas à

União (Constituição Federal, art. 22, I).

A supressão da verificação prévia quanto à existência do crédito, exigibilidade do título e inadimplência do devedor não caracteriza violação do princípio

da vedação ao retrocesso


É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.


O art. 113 do ADCT (1) é aplicável a todos os entes da Federação (2) e a opção do

Constituinte de disciplinar a temática nesse sentido explicita a prudência na gestão fiscal, sobretudo na concessão de benefícios tributários que ensejam renúncia de receita.


O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo

Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e,

consequentemente, a concessão de liberdade provisória.


É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos

circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar.

O termo circunstanciado é o instrumento legal que se limita a constatar a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual não configura atividade

investigativa e, por via de consequência, não se revela como função privativa de polí-

cia judiciária


É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC

nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas

modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recep-

ção livre e gratuita).


Isso porque mencionada atividade, ainda que imprescindível à operacionalização do

serviço de comunicação social, está, por ser preparatória desse serviço, fora do âmbito

de materialidade do ICMS-comunicação. Ademais, a atividade não desborda do conceito de serviços de qualquer natureza para fins de incidência do ISS.



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