É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente (Lei
8.987/1995, art. 27)
São constitucionais o compartilhamento, mediante convênio, com estados, Distrito
Federal ou municípios, da execução de atividades e serviços públicos federais
essenciais, e a adoção de procedimentos simplificados para a garantia de sua
continuidade em situações de greve, paralisação ou operação de retardamento
promovidas por servidores públicos federais.
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato
de locação, seja residencial, seja comercial.
A adoção de sistema de comunicação prévia a consumidor inadimplente por carta
registrada com aviso de recebimento configura desrespeito à Constituição Federal
É inconstitucional a previsão, por lei estadual, de “prazo de tolerância” a impedir
que o nome do consumidor inadimplente seja imediatamente inscrito em cadastro
ou banco de dados.
Isso porque, ao prever hipótese suspensiva dos efeitos do vencimento de dívida, o preceito normativo em questão dispõe sobre o tempo do pagamento e os efeitos da mora,
intervindo na legislação federal sobre direito civil e comercial, matérias reservadas à
União (Constituição Federal, art. 22, I).
A supressão da verificação prévia quanto à existência do crédito, exigibilidade do título e inadimplência do devedor não caracteriza violação do princípio
da vedação ao retrocesso
É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.
O art. 113 do ADCT (1) é aplicável a todos os entes da Federação (2) e a opção do
Constituinte de disciplinar a temática nesse sentido explicita a prudência na gestão fiscal, sobretudo na concessão de benefícios tributários que ensejam renúncia de receita.
O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo
Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e,
consequentemente, a concessão de liberdade provisória.
É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos
circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar.
O termo circunstanciado é o instrumento legal que se limita a constatar a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual não configura atividade
investigativa e, por via de consequência, não se revela como função privativa de polí-
cia judiciária
É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC
nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recep-
ção livre e gratuita).
Isso porque mencionada atividade, ainda que imprescindível à operacionalização do
serviço de comunicação social, está, por ser preparatória desse serviço, fora do âmbito
de materialidade do ICMS-comunicação. Ademais, a atividade não desborda do conceito de serviços de qualquer natureza para fins de incidência do ISS.
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