quinta-feira, 14 de março de 2019

O INSS interpôs recurso extraordinário para o STF discutindo o tema.
A 1ª Turma do STF, no dia de hoje (12/03/2019), concedeu efeito suspensivo cautelar ao recurso.
O que significa isso?
O STF disse que, enquanto ele não julgar o recurso extraordinário, todas as ações judiciais individuais ou coletivas (em qualquer fase processual) que tratam sobre esse tema (extensão do do adicional de 25% a outras espécies de aposentadoria) devem ficar SUSPENSAS.
Em outras palavras, o STF determinou que, por enquanto, esse adicional de 25% somente poderá ser pago aos aposentados por invalidez, conforme prevê a lei.
Vale ressaltar que não se trata de decisão ainda definitiva do STF, ou seja, em tese, ele ainda poderá dizer que essa extensão é devida. No entanto, essa decisão cautelar é um indicativo muito forte de que o STF não irá concordar com o STJ.
O Min. Relator Luiz Fux afirmou que que a Previdência Social passa por uma grave crise e avaliou que a extensão do benefício aos demais aposentadorias gera uma grande repercussão econômica no país.
Veja as suas palavras: “Realmente essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”.
Todos os ministros da 1ª Turma acompanharam o voto do relator. Eles destacaram, entre outros pontos, a importância de se evitar soluções provisórias de determinados temas, a repercussão da matéria e a necessidade de programação orçamentária da Previdência Social.
STF. 1ª Turma. Pet 8002/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/03/2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário