quinta-feira, 14 de março de 2019

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Resolução n.º 131/2011 do Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem
para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, Gabriel

B poderá realizar a viagem, pois a assinatura da autoridade

consular valida a autorização de seus pais.




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