segunda-feira, 25 de abril de 2022

Número 733 - STJ

 Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a

indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus.


Nos contratos administrativos, é válida a cláusula que prevê renúncia do direito aos honorários

de sucumbência por parte de advogado contratado


A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º,

da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de

1988


Exegese diversa, mesmo que oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça - CNJ (em patamar

administrativo, portanto), não se poderá sobrepor a explícito comando constante de lei federal,

tanto mais quando este não padeça de eventual inconstitucionalidade declarada pela Excelsa Corte


Para atender ao disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei n. 8.213/1991, basta que o valor

recebido a título de seguro-desemprego, nos períodos coincidentes, seja abatido do montante

devido nos casos em que o benefício previdenciário foi equivocadamente indeferido pela autarquia

federal.


O período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado

em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução


Segundo entendimento pacífico desta Corte, o art. 63 da Lei n. 4.375/1964 prevê, expressamente,

que o período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva será

computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução.

Ademais, a mesma previsão está contida no art. 134 da Lei n. 6.880/1980, que dispõe que o

tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas, para fins de

inatividade na base de 1 dia para cada período de 8 horas de instrução. Nesse sentido: AgInt no

AREsp 270.218/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/10/2016.


O benefício do § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1996 é aplicável ao contribuinte que renuncia ao

direito sobre o qual se funda a ação.


Na espécie, é inequívoco que o que enseja a suspensão da exigibilidade do tributo - e da multa de

mora, de que trata o § 2º do referido art. 63 da Lei n. 9.430/96 - é a medida liminar. A decisão que a

revoga, ou o ato unilateral do contribuinte que redunda no mesmo efeito prático (renúncia ao

direito sobre o qual se funda a ação) situam-se no campo da cessação dos seus efeitos, pelo que não

se mostra adequado trazer à baila o art. 111, I, do CTN, para restringir a atividade hermenêutica.

Vale dizer, não está em jogo saber se existem outras hipóteses de suspensão da exigibilidade do

crédito tributário, além daquela prevista na norma, qual seja a decisão liminar.


Como já decidiu o STJ, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação "é

instituto de direito material, cujos efeitos equivalem aos da improcedência da ação e, às avessas, ao

reconhecimento do pedido pelo réu" (STJ, REsp 555.139/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda

Turma, DJe de 13/06/2005)


O benefício da suspensão do IPI previsto no art. 5°, da Lei n. 9.826/1999 e art. 29 da Lei n.

10.637/2002 não se aplica a estabelecimentos equiparados a industrial.


Não se pode, portanto, presumir que todas as vezes que a legislação tributária mencione o

estabelecimento industrial estaria a mencionar implicitamente também os estabelecimentos

equiparados a industrial, sob pena de se tornar o sistema tributário, no que diz respeito ao IPI,

imprevisível e inadministrável, mormente diante da função extrafiscal do tributo que exige

intervenções calculadas e pontuais nos custos incorridos em cada etapa da cadeia econômica.


tanto o art. 5°, da Lei n. 9.826/1999, quanto o art. 29, da Lei n. 10.637/2002, são

claros ao apontar como beneficiário da suspensão do mencionado imposto apenas o

estabelecimento industrial, sem estender ao equiparado, de modo que o art. 23, da Instrução

Normativa da SRF n° 296/2003 não limitou o pretendido direito, mas apenas explicitou aquilo que a

lei e o sistema já haviam determinado


Nos contratos de distribuição de bebidas, as informações relativas à formação da clientela estão

associadas às estratégias de marketing utilizadas pelo fabricante, à qualidade do produto e à

notoriedade da marca, e não ao esforço e à dedicação do distribuidor.


Ademais, a formação de clientela está normalmente associada às estratégias de marketing

utilizadas pelo fabricante, à qualidade do produto e à notoriedade da marca, e não ao esforço e à

dedicação do distribuidor.

Assim, no caso, não se identifica nenhum elemento ou técnica distintiva original ou protegida por

sigilo, legal ou contratualmente, a indicar apropriação indevida de know-how


O médico é civilmente responsável por falha no dever de informação acerca dos riscos de morte

em cirurgia.


Impõe-se registrar, ainda, que a informação prestada pelo médico ao paciente, acerca dos riscos,

benefícios e alternativas ao procedimento indicado, deve ser clara e precisa, não bastando que o

profissional de saúde informe, de maneira genérica ou com termos técnicos, as eventuais

repercussões no tratamento, o que comprometeria o consentimento informado do paciente,

considerando a deficiência no dever de informação.

Com efeito, não se admite o chamado "blanket consent", isto é, o consentimento genérico, em que

não há individualização das informações prestadas ao paciente, dificultando, assim, o exercício de

seu direito fundamental à autodeterminação.


Fundo de investimento pode sofrer os efeitos da aplicação do instituto da desconsideração da

personalidade jurídica


Embora destituídos de personalidade jurídica, aos fundos de investimento são imputados direitos

e deveres, tanto em suas relações internas quanto externas, e, não obstante exercerem suas

atividades por intermédio de seu administrador/gestor, os fundos de investimento podem ser

titular, em nome próprio, de direitos e obrigações.


As cotas dos fundos de investimento podem ser objeto de penhora em processo de execução por

dívidas pessoais dos próprios cotistas, mas não podem ser penhoradas por dívidas do fundo,


A prisão civil do devedor de alimentos pode ser excepcionalmente afastada, quando a técnica de

coerção não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo a cumprir suas obrigações


A sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line responde civilmente pela

falha na prestação do serviço.


Em se tratando de responsabilidade pelo fato do serviço, não faz o Diploma Consumerista

qualquer distinção entre os fornecedores, motivo pelo qual é uníssono o entendimento de que toda a

cadeia produtiva é solidariamente responsável


O crédito constituído anteriormente à incorporação de empresa a grupo empresarial em

recuperação judicial deve se submeter ao juízo universal.


Utilizando de raciocínio análogo, mesmo que a empresa não estivesse no conglomerado de

empresas que tiveram o pedido de recuperação judicial deferido, deve prevalecer o princípio da

preservação da empresa, razão pela qual o juízo universal deve ser o único a gerir os atos de

constrição e alienação dos bens do grupo de empresas em recuperação.

Sendo assim, o juízo universal deve exercer o controle sobre os atos constritivos sobre o

patrimônio do grupo em recuperação judicial, adequando a essencialidade do bem à atividade

empresarial, independente da data em que a empresa foi incorporada à outra, já em plano de

recuperação judicial


A declaração de ilegalidade de tarifas bancárias, com a consequente devolução dos valores

cobrados indevidamente, em ação ajuizada anteriormente com pedido de forma ampla, faz coisa

julgada em relação ao pedido de repetição de indébito dos juros remuneratórios incidentes sobre as

referidas tarifas.


Ora, se a parte eventualmente esqueceu de deduzir, de forma expressa, a pretensão de

ressarcimento dos juros remuneratórios que incidiram sobre as tarifas declaradas nulas na primeira

ação, não poderá propor nova demanda com essa finalidade, sob pena de violação à coisa julgada.

Não se pode olvidar que o acessório (juros remuneratórios incidentes sobre a tarifa) segue o

principal (valor correspondente à própria tarifa)


Para a prorrogação do prazo recursal é necessária a configuração da justa causa, que deve ser

demonstrada de maneira efetiva


a contagem correta dos prazos recursais, nos termos

definidos pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente, de modo que a data

eventualmente sugerida pelo sistema processual eletrônico não o exime de interpor o recurso no

prazo previsto em lei (AgRg no AREsp n. 1.825.919/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe

16/6/2021).

Não se desconhece o entendimento firmado nesta Corte de que "o equívoco na indicação do

término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não

pode ser imputado ao recorrente" (EREsp 1805589/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques,

Corte Especial, DJe de 25/11/2020)

E, não obstante o que vem disposto no julgamento do REsp 1.324.432/SC, a Corte Especial deste

Tribunal tenha firmado que a existência de equívoco no sistema processual eletrônico do Poder

Judiciário possa ser considerado para fins de relativizar a intempestividade recursal, em julgados

posteriores à esse paradigma, tem-se exigido que a parte recorrente demonstre, de maneira efetiva,

a justa causa para obter o excepcional afastamento da intempestividade recursal


Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais

se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas

contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.


Logo, em razão desta cumulação de pedidos, não incide - ao menos não de forma direta - o

entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 190/STF), no sentido da

competência da Justiça Comum para "o processamento de demandas ajuizadas contra entidades

privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria", ante a

necessidade de prévio enfrentamento da controvérsia laboral


É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito

policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.


Se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do

art. 226 do CPP


A apreensão de grande quantidade e variedade de drogas não impede a concessão da prisão

domiciliar à mãe de filho menor de 12 anos se não demonstrada situação excepcional de prática de

delito com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos, nos termos do art. 318-A, I e II, do CPP






Nenhum comentário:

Postar um comentário