Presidência da República |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ...................................................................................................
...........................................................................................................................
XXIII - .......................................................................................................
...........................................................................................................................
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de abril de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA | Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado MARCELO RAMOS | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO |
Deputado ANDRÉ DE PAULA | Senador ROMÁRIO |
Deputado LUCIANO BIVAR | Senador IRAJÁ |
Deputada MARÍLIA ARRAES | Senador ELMANO FÉRRER |
Deputada ROSE MODESTO | Senador ROGÉRIO CARVALHO |
Deputada ROSANGELA GOMES | Senador WEVERTON |
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.4.2022
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