É constitucional o
ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos
médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os
marcos jurídicos", nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por
motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Impedido o Ministro Roberto
Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020. (RE 597.064 - ED, Relator
Ministro Gilmar Mendes).
"É constitucional a incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados IPI no desembaraço aduaneiro de bem
industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no
mercado interno"(RE 946.648, Relator Ministro Marco Aurélio)
"Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito
à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem
a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de
requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese
prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República,
devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à
aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização
enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da
EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições
especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados,
nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República".
RE 1.014.286, Relator Ministro Luiz Fux)
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de
terço constitucional de férias” (RE 1.072.485, Relator
Ministro Marco Aurélio).
A imunidade em relação ao ITBI,
prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos
bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado
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