Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em
disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente,
envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de
computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).
O pagamento parcelado dos créditos
não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de
precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício
anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que
trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as
seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de
inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos
pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não
alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica,
repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente
Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da
CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação
interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em
processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido
imposto
É constitucional a incidência do ICMS
sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com
menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora
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