quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Boletim 133 - STF

 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba

de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham

elas caráter remuneratório ou indenizatório.


É inconstitucional o pagamento do adicional de

20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do

subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar

decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de

vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais

futuros


A promoção na magistratura por antiguidade

precede a mediante remoção


É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao

recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade

fiscal


I- É

constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo

8º da Lei nº 10.865/2004. II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do

adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação

dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade


É taxativa a lista de serviços sujeitos

ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a

incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em

razão da interpretação extensiva


É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o

qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados

pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no

âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.


A Justiça do Trabalho é competente

para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II,

da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados

em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998


Lei disciplinadora da submissão de

crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual,

sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda


Servidores que tiveram relação

jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime

jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e

Salários - PCCS


Surgem constitucionais os artigos 5º

e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a

responsabilidade técnica por drogaria


Não incide ICMS no deslocamento

de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em

estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato

de mercancia. 


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