Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba
de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham
elas caráter remuneratório ou indenizatório.
É inconstitucional o pagamento do adicional de
20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do
subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar
decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais
futuros
A promoção na magistratura por antiguidade
precede a mediante remoção
É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao
recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade
fiscal
I- É
constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo
8º da Lei nº 10.865/2004. II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do
adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação
dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade
É taxativa a lista de serviços sujeitos
ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a
incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em
razão da interpretação extensiva
É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o
qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados
pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no
âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.
A Justiça do Trabalho é competente
para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II,
da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados
em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998
Lei disciplinadora da submissão de
crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual,
sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda
Servidores que tiveram relação
jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime
jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e
Salários - PCCS
Surgem constitucionais os artigos 5º
e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a
responsabilidade técnica por drogaria
Não incide ICMS no deslocamento
de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em
estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato
de mercancia.
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