sábado, 26 de setembro de 2020

Informativo nº 0678 - STJ

A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte

Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de

profissional de enfermagem não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da

Lei n. 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem.


A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de

crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado

em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado

que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco


O simples registro na Junta Comercial não alcança essa finalidade em relação à administração

tributária, visto que não há na Lei n. 8.934/1994 previsão expressa de que esta (a administração tributária)

seja pessoalmente cientificada desses assentamentos. Por outro prisma, não se mostra razoável exigir dos

fiscos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a prévia consulta do registro dos atos

constitutivos das empresas contribuintes sempre que realizarem um lançamento.


Em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o valor

patrimonial do imóvel locado, inclusive considerando em seu cálculo benfeitorias e acessões realizadas pelo

locatário com autorização do locador.


É vedada a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia

outorga e autorização ambiental do Poder Público.


Não há impedimento ou suspeição de integrantes de Colegiado do STJ que apreciaram recurso

especial e, posteriormente, venham a participar do julgamento de outro apelo raro oriundo de revisão

criminal ajuizada na origem.


O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF a ser recolhido pela

sociedade empresária brasileira, em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior, se

dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro.


A pena de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa alcança qualquer

mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da condenação.


A exploração de jogo de azar ilegal configura, em si mesma, dano moral coletivo.


Não incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de ajuda compensatória mensal prevista

no art. 476-A da CLT (lay-off).


O redirecionamento da execução fiscal contra os sócios prescinde do trânsito em julgado da

sentença penal condenatória em crime falimentar


É possível a inclusão de valor relativo a honorários advocatícios contratuais previamente ajustados

pelas partes na execução de contrato de locação de espaço em shopping center.


É juridicamente possível obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento de IPs e de dados

cadastrais de usuários que acessaram perfil de rede social em um determinado período de tempo.No Marco Civil da Internet, há duas categorias de dados que devem ser obrigatoriamente

armazenados: os registros de conexão e os registros de acesso à aplicação. A previsão legal para guarda

desses dados objetiva facilitar a identificação de usuários da internet pelas autoridades competentes e

mediante ordem judicial, porque a responsabilização dos usuários é um dos princípios do uso da internet no Brasil, conforme o art. 3º, VI, da mencionada lei.


Na ausência de herdeiros necessários, é indispensável a inclusão dos herdeiros colaterais no polo

passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.


Há julgamento extra petita na hipótese em que, julgado procedente o pedido de busca e apreensão

de bem alienado fiduciariamente, o juiz, sem o requerimento expresso do autor, extingue o contrato firmado entre o devedor fiduciante e o credor fiduciário.


O teto cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se aplica ao montante total do fundo

instituído por concessionárias, não à quota-parte devida a cada associado.

 

O comerciante tem a obrigação de intermediar a reparação ou a substituição de produtos nele

adquiridos e que apresentem defeitos de fabricação (vício oculto de inadequação), com a coleta em suas

lojas e remessa ao fabricante e posterior devolução.


não se desconhece o entendimento que vinha sendo adotado por esta Corte no

sentido de que existindo assistência técnica especializada e disponível na localidade de estabelecimento do

comerciante (leia-se, no mesmo município), não é razoável a imposição ao comerciante da obrigação de

intermediar o relacionamento entre seu cliente e o serviço disponibilizado. Mesmo porque essa exigência

apenas dilataria o prazo para efetiva solução e acrescentaria custos ao consumidor, sem agregar-lhe

qualquer benefício (REsp n 1.411.136/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j.

10/3/2015). Contudo, esse posicionamento deve ser revisto.


A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC aplica-se aos aclaratórios opostos ao acórdão

de apelação quando o voto vencido nascido apenas nos embargos for suficiente para alterar o resultado

inicial do julgamento, independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo).

Empresa incorporadora e administradora de negócios imobiliários que adquire todos os lotes do

loteamento e se sub-roga nos direitos do loteador possui legitimidade para requerer o cancelamento do

procedimento do registro do loteamento, vedada a pretensão nos casos de comprovado inconveniente para o desenvolvimento urbano ou quando realizado algum melhoramento na área loteada e adjacências.


É possível a mitigação da norma geral impeditiva contida no § 1º do artigo 42 do ECA, de modo a se

autorizar a adoção avoenga em situações excepcionais.


A concordatária que descumpriu as obrigações assumidas na concordata e teve sua falência

decretada não tem direito à conversão em recuperação judicial.


Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em

apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a

aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a

prática de crime permanente.


O requisito "não ter integrado organização criminosa" incluso no inciso V do § 3º do art. 112 da LEP,

para progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei n. 12.850/2013.



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