sexta-feira, 18 de setembro de 2020

EDIÇÃO N. 156: LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III

 1) A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz. (Julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 314)

Nenhum comentário:

Postar um comentário