terça-feira, 31 de maio de 2022

Informativo 1049-STF (Dizer o Direito)

 Dispositivo legal, de iniciativa parlamentar, que foi considerado constitucional: “ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve”. A proibição de que o trabalhador privado em greve seja substituído por servidor público não inibe a iniciativa do Governador do Distrito Federal para propor leis sobre organização administrativa, servidores públicos e regime jurídico destes. STF. Plenário. ADI 1164/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 1º/4/2022 (Info 1049).


A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. STF. Plenário. RE 1322195/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/4/2022 (Repercussão Geral – Tema 1207) (Info 1049).

A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade. Desse modo, mantem-se a competência criminal originária do STF nos casos de “mandatos cruzados” exclusivamente de parlamentar federal. STF. Plenário. Inq. 4342 QO/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1º/4/2022 (Info 1049).


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