sexta-feira, 6 de maio de 2022

Especialista avalia decisão do STJ que admitiu união estável e posterior concubinato com partilha de bens

 Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união estável e posterior concubinato com partilha de bens. No caso dos autos, o homem vivia em união estável, mas se casou com outra mulher – com quem está casado até os dias atuais. A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. O entendimento da Corte foi de que deve haver partilha de bens, tanto do período de união estável como do concubinato. [...] A diferença deste processo com a nossa jurisprudência é de que a união estável começou antes do casamento."


Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9630/Especialista%20avalia%20decis%C3%83%C2%A3o%20do%20STJ%20que%20admitiu%20uni%C3%83%C2%A3o%20est%C3%83%C2%A1vel%20e%20posterior%20concubinato%20com%20partilha%20de%20bens

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