A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que a ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa – cuja caracterização depende de prova da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05052022-Falta-da-CNH-nao-basta-para-caracterizar-culpa-concorrente-em-acidente-de-transito.aspx
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