O tempo em que um condenado ficou impossibilitado de exercer trabalho comunitário em razão das limitações causadas pela epidemia da Covid-19 não deve ser computado como sendo de pena cumprida, por ausência de previsão legal.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-05/servico-comunitario-suspenso-nao-equivale-pena-cumprida-stj
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