quinta-feira, 5 de maio de 2022

Informativo TSE

 Resolução-TSE nº 23.691, de 26/4/2022 – Dispõe sobre a designação de zonas eleitorais

específicas para processamento e julgamento das infrações penais comuns (STF – Inq

nº 4.435-AgR-quarto, rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 21/8/2019).

Trata-se de resolução que especifica o rol de crimes comuns que podem ser conexos aos crimes

eleitorais e, em decorrência, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral


Assim, foi proposta a alteração do referido art. 1º, no intuito de fixar um rol taxativo de crimes

comuns conexos aos crimes eleitorais e definir a competência material das zonas eleitorais

criminais especializadas para processar e julgar tais delitos.

Dessa forma, foi proposta a seguinte redação ao art. 1º da Res.-TSE nº 23.618/2020:

Art. 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão designar por Resolução

1 (uma) ou mais zonas eleitorais específicas para processamento

e julgamento dos crimes de peculato, concussão, advocacia

administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, contra

o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986), de lavagem ou

ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/1998), sempre

que conexos a crimes eleitorais, nos termos da decisão do STF no INQ

nº 4.435/DF, independentemente do caráter transnacional ou não das

infrações penais.

§ 1º Também serão de competência das Zonas Especializadas os crimes

de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), de associação criminosa

(art. 288 do Código Penal) e os praticados por milícias privadas (art.

288-A do Código Penal), ainda que não conexos com aqueles do caput,

quando a estrutura da organização, associação ou milícia privada envolver

mais de uma zona eleitoral em diferentes municípios, desde que mantida a

conexão com os crimes eleitorais.


Registra-se, por fim, que caberá ao juiz eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças

penais, excetuadas aquelas em que impostas penas privativas de liberdade, cuja execução

permanecerá a cargo da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça estadual.


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