domingo, 1 de maio de 2022

Informativo 1047-STF (Dizer o Direito)

 O caráter extraordinário dos valores de complementação do FUNDEB pagos pela União aos

estados e aos municípios, por força de condenação judicial, justifica o afastamento da

subvinculação prevista nos arts. 60, XII, do ADCT e 22 da Lei nº 11.949/2007.

É inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos

destinados ao FUNDEB, o que representaria indevido desvio de verbas constitucionalmente

vinculadas à educação.

STF. Plenário. ADPF 528/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/3/2022 (Info 1047).


As notas técnicas objeto de análise, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade

e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, podem desinformar a

população, desestimulando a vacinação contra a Covid-19.

É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do Ministério da

Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) para recebimento de queixas relacionadas à

vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a

restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF.

Resumo do caso concreto: o MMFDH produziu uma nota técnica em que se opõe ao passaporte

vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid. O Ministério da Saúde

divulgou em seu site uma nota técnica dedicada unicamente a fornecer argumentos jurídicos

para sustentar que a vacinação de crianças não é obrigatória. MMFDH estava disponibilizando

canal de denúncia para que a população apresentasse queixas contra a vacinação e restrições

da Covid. STF considerou que essas práticas seriam ilegítimas, devendo as notas técnicas

serem retificadas para que seja esclarecida a validade da compulsoriedade da vacinação. Além

disso, foi proibida a utilização do disque denúncia para a finalidade com a qual estava sendo

usada.

STF. Plenário. ADPF 754 16ª TPI-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/3/2022

(Info 1047).


A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita

previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao

ministério público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a

exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

STF. Plenário. ADI 4980/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 10/3/2022 (Info 1047)


São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os

requisitos do art. 2º da Lei nº 9.296/96 e demonstrada a necessidade da medida diante de

elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as

prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a

embasar a continuidade das investigações.

São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação

com o caso concreto.

STF. Plenário. RE 625263/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes,

julgado em 11/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 661) (Info 1047).


As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de

se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘c’, da Constituição, que

abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os

impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos

estatutários.

STF. Plenário. RE 630790/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/3/2022 (Repercussão Geral

– Tema 336) (Info 1047)


É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a

controvérsia relativa à incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado oriundo de país

signatário do GATT.

STF. Plenário. RE 627280/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/3/2022 (Repercussão Geral

– Tema 502) (Info 1047)


É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de

cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por

meio de cartões de crédito e débito.

STF. Plenário. RE 1049811/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes,

julgado em 18/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 1021) (Info 1047).



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