A caracterização de conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça pressupõe a
materialização da oposição concreta do Juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do Juízo da
recuperação judicial a respeito do ato constritivo.
As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio
de rodovia, mesmo em face de outra concessionária, desde que haja previsão editalícia e contratual.
O servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas remuneratórias referentes
ao auxílio-transporte e ao adicional de insalubridade pelo período em que esteve indevidamente
afastado do cargo público.
Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias, ordinária ou
extraordinária, desde que tenha havido a imissão na posse da unidade imobiliária e a cientificação
do condomínio acerca da transação.
O termo inicial dos juros de mora relativos às diferenças dos aluguéis vencidos será a data para
pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re) ou a data da intimação do
devedor - prevista no art. 523 do CPC/2015 - para pagamento no âmbito da fase de cumprimento de
sentença (mora ex persona)
Em razão disso, na ação renovatória, a citação não tem o condão de constituir em mora o devedor,
pois, quando da sua ocorrência, ainda não é possível saber quem será o credor e quem será o
devedor das diferenças, se existentes, o que somente ocorrerá após o trânsito em julgado
Na hipótese de perda total do bem segurado, o valor da indenização só corresponderá ao montante
integral da apólice se o valor segurado, no momento do sinistro, não for menor.
Os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não
respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a
resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo
econômico da montadora ("bancos da montadora").
O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do
Código de Defesa do Consumidor por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação.
É possível a submissão de cooperativa de crédito ao processo de falência
A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade - art. 65 do Decreto-Lei n.
3.688/1941 - pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação
a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal.
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