sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Número 722 - Informativo STJ

 A caracterização de conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça pressupõe a

materialização da oposição concreta do Juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do Juízo da

recuperação judicial a respeito do ato constritivo.


As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio

de rodovia, mesmo em face de outra concessionária, desde que haja previsão editalícia e contratual.


O servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas remuneratórias referentes

ao auxílio-transporte e ao adicional de insalubridade pelo período em que esteve indevidamente

afastado do cargo público.


Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias, ordinária ou

extraordinária, desde que tenha havido a imissão na posse da unidade imobiliária e a cientificação

do condomínio acerca da transação.


O termo inicial dos juros de mora relativos às diferenças dos aluguéis vencidos será a data para

pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re) ou a data da intimação do

devedor - prevista no art. 523 do CPC/2015 - para pagamento no âmbito da fase de cumprimento de

sentença (mora ex persona)


Em razão disso, na ação renovatória, a citação não tem o condão de constituir em mora o devedor,

pois, quando da sua ocorrência, ainda não é possível saber quem será o credor e quem será o

devedor das diferenças, se existentes, o que somente ocorrerá após o trânsito em julgado


Na hipótese de perda total do bem segurado, o valor da indenização só corresponderá ao montante

integral da apólice se o valor segurado, no momento do sinistro, não for menor.


Os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não

respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a

resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo

econômico da montadora ("bancos da montadora").


O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do

Código de Defesa do Consumidor por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação.


É possível a submissão de cooperativa de crédito ao processo de falência


A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade - art. 65 do Decreto-Lei n.

3.688/1941 - pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação

a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal.



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