Presidência da República |
LEI Nº 14.295, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados 141 (cento e quarenta e um) cargos de Técnico do Ministério Público da União em 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º Os cargos em comissão de que trata o Anexo desta Lei serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.
Art. 3º Esta Lei não implicará aumento de despesas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
FUNÇÕES/NÍVEL (CARGO EM COMISSÃO - CC) | QUANTIDADE |
CC-5 | 2 |
CC-4 | 8 |
CC-3 | 3 |
CC-2 | 93 |
CC-1 | 58 |
*
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