Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião
especial urbana.
O exercício simultâneo de pequena atividade comercial
em propriedade que também é utilizada como residência não impede o
reconhecimento de usucapião especial urbana.
Nascimento de filho no Brasil, mesmo após portaria de expulsão,
assegura permanência de estrangeiro.
A configuração das hipóteses do artigo 55 da
Lei de Migração (Lei 13.445/2017) não precisa ser contemporânea ao fato que
motivaria a expulsão do estrangeiro
Preferência para idosos e doentes graves não se estende a precatórios
de natureza não alimentar.
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