quinta-feira, 4 de junho de 2020

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Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana.
O exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana. 

Nascimento de filho no Brasil, mesmo após portaria de expulsão, assegura permanência de estrangeiro.
A configuração das hipóteses do artigo 55 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) não precisa ser contemporânea ao fato que motivaria a expulsão do estrangeiro


Preferência para idosos e doentes graves não se estende a precatórios de natureza não alimentar.


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