Para Primeira Turma,
renúncia ao prazo recursal só inicia contagem da decadência após ciência da
parte contrária.
Para a Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência do recurso – ou a renúncia
ao prazo recursal – constitui ato unilateral de vontade do recorrente que
independe da concordância da parte contrária e produz efeitos imediatos,
ensejando o trânsito em julgado. A contagem do prazo decadencial,
no entanto, só pode se iniciar após a ciência da outra parte.
Estudante pode
acumular vagas em cursos de graduação e pós-graduação na mesma universidade
pública.
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