1) É lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e
constitutiva na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
2) Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é cabível a
compensação por danos morais na defesa de interesse difuso ou coletivo
3) Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de
demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente
de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública. (Súmula
n. 651/STJ)
4) Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de
Improbidade Administrativa para o agente público. (Súmula n. 634/STJ)
5) É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa
exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes
públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.
6) Não há falar em julgamento extra petita nem em violação ao princípio da
congruência na hipótese de decisão que enquadra o ato de improbidade
administrativa em dispositivo diverso do indicado na inicial, pois a defesa atém-se
aos fatos e o juiz define a sua qualificação jurídica
7) Nas ações de improbidade administrativa com base nos arts. 9º e/ou 10 da Lei n.
8.429/1992 (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), somente os
sucessores do réu estão legitimados a prosseguir no polo passivo, nos limites da
herança, para fins de ressarcimento e pagamento da multa civil
8) É possível a decretação de indisponibilidade de bens sobre ativos financeiros
nas ações de improbidade administrativa.
9) Nas ações de improbidade administrativa, é indevido o ressarcimento ao erário
de valores gastos com contratações, ainda que ilegais, quando efetivamente houve
contraprestação dos serviços, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
10) No cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa
podem ser adotadas subsidiariamente medidas executivas atípicas de cunho não
patrimonial, se houver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável e
se a decisão for fundamentada, observados os princípios do contraditório e da
proporcionalidade
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