quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Ed. 189 - STF

 É constitucional a lei estadual ou

distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda

remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais

anteriormente julgados inconstitucionais

É inconstitucional a utilização da

Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos

trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária

e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,

quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art.

406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda

Pública, que possuem regramento específico. A incidência de

juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não

pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de

atualização monetária, cumulação que representaria bis in

idem.


É inconstitucional a

incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic

recebidos em razão de repetição de indébito tributário


É inconstitucional a

exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos

Advogados do Brasil


Inexiste direito

adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas

vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991),

conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi

superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360)


É inconstitucional a

dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de

Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e

de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da

base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM








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