terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Informativo nº 723 - STJ

 É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em

face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres

(principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no

artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de

1916).


Registre-se, por fim, que o prazo prescricional ânuo não alcança, por óbvio, os

seguros-saúde e os planos de saúde - dada a natureza sui generis desses contratos, em

relação aos quais esta Corte assentou a observância dos prazos prescricionais decenal ou

trienal, a depender da natureza da pretensão - nem o seguro de responsabilidade civil

obrigatório (o seguro DPVAT), cujo prazo trienal decorre de dicção legal específica (artigo

206, § 3º, inciso IX, do Código Civil), já tendo sido reconhecida pela Segunda Seção a

inexistência de relação jurídica contratual entre o proprietário do veículo e as seguradoras

que compõem o correlato consórcio (REsp 1.091.756/MG, relator Ministro Marco Buzzi,

relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em

13/12/2017, DJe 5/2/2018).


A ausência de assinatura na petição de ratificação do recurso de apelação interposto

prematuramente não o torna inexistente, mas revela irregularidade formal que pode ser

sanada pela parte peticionante, nos termos do art. 13 do CPC/1973


Não incide ICMS-Comunicação sobre o serviço de prestação de capacidade de

satélite


O recolhimento do tributo a município diverso daquele a quem seria efetivamente

devido não afasta a aplicação da regra da decadência prevista no art. 173, I do CTN.


O REINTEGRA não pode ser estendido de forma automática para as vendas

destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio - ALC.


O prazo prescricional ânuo para a seguradora cobrar do segurado prêmios

inadimplidos nos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga

(RCTR-C e RCF-DC) conta-se a partir do vencimento de cada título, ficha de compensação

ou boleto, sendo, para os prêmios calculados com base no valor dos bens ou mercadorias

averbados (apólice aberta), o vencimento de cada fatura ou conta mensal


O direito ao esquecimento não justifica a exclusão de matéria jornalística.


a atividade da imprensa deve pautarse em três pilares, a saber: (I) dever de veracidade, (II) dever de pertinência e (III) dever

geral de cuidado. 


Nas liquidações de sentença, no âmbito da Justiça Federal, a correção monetária

deve ser calculada segundo os índices indicados no Manual de Orientação de Procedimentos

para os Cálculos da Justiça Federal para os meses nos quais houve expurgos inflacionários,

salvo decisão judicial em contrário.


Sendo a decisão judicial omissa quanto aos critérios de correção monetária,

cabe ao Juízo na fase de execução estipulá-los, devendo-se, como regra, a não ser que haja

determinação jurígena expressa (STF, mutalis AO 157 DJ 16/3/07), ou o débito seja de

caráter alimentar, quando será plena, adotar-se os índices indicados na Tabela da Justiça

Federal".


Na hipótese dos autos, tendo havido condenação expressa ao pagamento de

correção monetária na sentença de conhecimento, mas sem a fixação de critério, o Juízo da

execução deferiu o pedido do exequente de inclusão de todos os índices expurgados no

período. A Corte de origem, contudo, limitou a correção monetária aos índices

expressamente previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,

aprovado pela Resolução n. 561/CJF, de 02/07/2007, traz em seu bojo os indexadores

corretos para os meses nos quais houve expurgos inflacionários, a serem aplicados nas

liquidações de sentença.

Assim, nas liquidações de sentença, no âmbito da Justiça Federal, a correção

monetária deve ser calculada segundo os índices indicados no Manual de Orientação de

Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal para os meses nos quais houve expurgos

inflacionários, salvo decisão judicial em contrário.


A regra do art. 191 do CPC/1973 - que prevê a contagem em dobro dos prazos

processuais para litisconsortes com procuradores diferentes - aplica-se ao prazo de

apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença previsto no art. 475-J, § 1º, do

CPC/1973.


Não é cabível, sem motivação idônea, a alteração do nome de menor para exclusão

do agnome "filho" e inclusão do sobrenome materno.


Para o bem de família instituído nos moldes da Lei n. 8.009/1990, a proteção

conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor, indistintamente, ainda

que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva.


No casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de

bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada,

estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula

mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula n. 377 do STF, impedindo a

comunhão dos aquestos


A Cooperativa de Trabalho Médico pode limitar, justificada e objetivamente, o

ingresso de médicos em seus quadros. diante da marcante função social de proporcionar acesso a todos

ao mercado de trabalho, as sociedades cooperativas são regidas pelo princípio da livre

adesão voluntária, que possui como consectário o princípio da "porta aberta", previsto nos

artigos 4°, I, e 29, caput e § 1°, da Lei em comento, por meio da qual se estabelece que o

ingresso é franqueado a todos que preencherem os requisitos estatutários, ilimitadamente,

salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.

Noutros termos, conforme se verifica da previsão contida no caput do artigo 4° da

Lei n. 5.764/1971, que elenca as características distintivas da cooperativa, a

"impossibilidade técnica de prestação de serviços" é alusiva à própria organização da

sociedade, enquanto o regramento disposto no artigo 29 é pertinente à qualificação do

associado.

Nos termos do artigo 4°, I, da Lei n. 5.764/1971, "atingida a capacidade máxima de

prestação de serviços pela cooperativa, aferível por critérios objetivos e verossímeis,

impedindo-a de cumprir sua finalidade, é admissível a recusa de novos associados" (REsp

1.901.911/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em

24/8/2021, DJe 31/8/2021)".


Responde civilmente por danos morais o provedor de aplicação de internet que,

após formalmente comunicado de publicação ofensiva a imagem de menor, se omite na sua

exclusão, independentemente de ordem judicial.


Os valores depositados em planos abertos de previdência privada durante a vida em

comum do casal, integram o patrimônio comum e devem ser partilhados.


A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia

situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família.


Para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, agora

disposto no art. 337-E do CP (Lei n. 14.133/2021), é indispensável a comprovação do dolo

específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos


As decisões que deferem a interceptação telefônica e respectiva prorrogação devem

prever, expressamente, os fundamentos da representação que deram suporte à decisão - o

que constituiria meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da

motivação reportada como razão de decidir - sob pena de ausência de fundamento idôneo

para deferir a medida cautelar

Nenhum comentário:

Postar um comentário