sábado, 26 de fevereiro de 2022

Edição 1044/2022 - STF

 Afronta o princípio da separação dos Poderes a anulação judicial de cláusula

de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo

Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela

média ponderada de todos os itens


É vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados

ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).


É inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica


São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997,

arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º) (1), à veiculação de propaganda eleitoral em

meios de comunicação impressos e na internet


A fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo mostra-se compatível

com o texto constitucional, desde que não ocorra vinculação a reajustes futuros



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