Para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias é necessário a existência de
indícios veementes de que tenha sido usada na conduta criminosa
Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006
quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de
entorpecente.
A partir da vigência da Circular/SUSEP n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos
benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem
a ser feitos com utilização de um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade (INPC/IBGE,
IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o
IPCA-E.
A cessão fiduciária de título de crédito não se submete à recuperação judicial,
independentemente de registro em cartório.
A partir da vigência da Lei n. 14.112/2020, a caracterização de conflito de competência perante
esta Corte de Justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do Juízo da execução fiscal à
efetiva deliberação do Juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo
Diante do inadimplemento do pagamento da mensalidade, o plano de saúde deverá notificar o
segurado para regularizar o débito e informar os meios hábeis para a realização do pagamento, tal
como o envio do boleto ou a inserção da mensalidade em atraso na próxima cobrança.
É exigir demais do consumidor que acesse o sítio eletrônico da empresa e, dentre os vários links,
faça o login, que possivelmente necessita de cadastro prévio, encontre o ícone referente a
pagamento ou emissão de segunda via do boleto, selecione a competência desejada, imprima e
realize o pagamento, entre outros tantos obstáculos. O procedimento é desnecessário e cria
dificuldade abusiva para o consumidor
o princípio da boafé objetiva - localizado no campo dos direitos das obrigações - é o objeto de nosso enfoque. Trata-se
da "confiança adjetiva", uma crença efetiva no comportamento alheio.
Não pertencendo os bens alienados em garantia ao avalista em recuperação judicial, não podem
ser expropriados outros bens de sua titularidade, pois devem servir ao pagamento de todos os
credores
Não incide a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei n° 8.009/90 sobre bem de família dado em
garantia hipotecária em favor de instituição financeira diversa para garantia de contrato
representado pela emissão de uma cédula de crédito bancário
É cabível dano moral pelo defeito na prestação de serviço de transporte aéreo com a entrega de
passageiro menor desacompanhado, após horas de atraso, em cidade diversa da previamente
contratada
Importante mencionar que o § 1.º do art. 942 do CPC/2015 viabiliza o prosseguimento do
julgamento na mesma sessão, desde que possível, ?colhendo-se os votos dos outros julgadores que
porventura componham o órgão colegiado.? Afigura-se-nos que a condição imposta ao
prosseguimento na mesma sessão, contida na expressão ?sendo possível?, deve ser interpretada de
maneira a satisfazer o contraditório. Ou seja, para que seja ?possível? que o colegiado se amplie na
mesma sessão, não é suficiente que haja outros julgadores, ainda que em número suficiente para
propiciar a inversão do resultado; é preciso, ainda, que seja assegurada às partes e a eventuais
interessados a prerrogativa de sustentação oral a que alude o caput do dispositivo". (ALVIM, Arruda,
Manual de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento, 2019, 3ª
ed. em e-book, item 32.8);
A decisão, transitada em julgado, que autoriza a alienação de crédito da recuperanda (sub judice),
por atender, na oportunidade, às exigências do art. 66 da Lei n. 11.101/2005, induz necessariamente
à implementação do negócio jurídico, ainda que em momento posterior não mais se afiguraria
presente a utilidade da medida para o cumprimento do plano de recuperação judicial, tampouco o
interesse econômico.
É possível, ainda que os honorários advocatícios estejam dentro dos percentuais fixados em lei, a
redução dos seus valores quando fora dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade
Embora seja possível a adoção de medidas executivas atípicas, é descabida a utilização da quebra
de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo
Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001,
assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o
propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação
de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva,
coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015.
Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo
(visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado)
constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos
constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º,
XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva
atípica.
Não configura dano material o fato de a pessoa jurídica ter continuado a usar o logotipo após a
demissão do autor do desenho.
Não é possível a alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de
adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística.
É possível o manejo de ação possessória, fundada em cláusula resolutiva expressa, decorrente de
inadimplemento contratual do promitente comprador, sendo desnecessário o ajuizamento de ação
para resolução do contrato.
Não é possível a execução de honorários sucumbenciais de acordo que teve a efetiva participação
e aquiescência do advogado, que não fez qualquer ressalva acerca de seu direito.
Na multiparentalidade deve ser reconhecida a equivalência de tratamento e de efeitos jurídicos
entre as paternidades biológica e socioafetiva.
É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela
Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos autos
Decisão judicial que determina a apresentação do contrato de serviços advocatícios, com a
finalidade de verificação do endereço do cliente/executado, fere o direito à inviolabilidade e sigilo
profissional da advocacia
Em se tratando de crédito trabalhista por equiparação (honorários advocatícios de alta monta), é
possível a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 por deliberação da
Assembleia Geral de Credores, desde que devido e expressamente previsto no plano de recuperação
judicial.
Os encargos da massa são preferenciais e não dependem de habilitação para serem satisfeitos,
observadas as ressalvas legais do art. 124 do Decreto-Lei n. 7.661/1945.
Deve ser aplicada a técnica de julgamento ampliado nos embargos de declaração toda vez que o
voto divergente possua aptidão para alterar o resultado unânime do acórdão de apelação.
diversamente dos embargos infringentes, previsto no art. 530 do CPC/1973 - recurso
cabível quando acórdão não unânime julgar a apelação e reformar a sentença de mérito -, na técnica
de julgamento ampliado não há necessidade de alteração do resultado da decisão de primeira
instância, mas apenas que haja divergência no julgamento do recurso de apelação
apesar de o art. 942 do CPC/2015 não mencionar a possibilidade de a divergência
ocorrer apenas em sede de embargos de declaração, deve ser considerado seu efeito integrativo, de
modo que há a complementação e incorporação dos fundamentos e do resultado no acórdão
embargado
Em se tratando de pedido de patente de fármacos, compete à Anvisa analisar - previamente à
análise do INPI - quaisquer aspectos dos produtos ou processos farmacêuticos - ainda que extraídos
dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) - que lhe
permitam inferir se a outorga de direito de exclusividade (de produção, uso, comercialização,
importação ou licenciamento) poderá ensejar situação atentatória à saúde pública.
O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título
de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja
portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado
pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta
processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes
da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no
momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante
Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de
modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta)
salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as
prestações vincendas.
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa
jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o
terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem
incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos
estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular,
conforme art. 135, III do CTN
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de
execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja
pedido de constrição de bens no feito executivo
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no
art. 578 da CLT, situações em que a contribuição sindical diz respeito a servidores públicos
estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas à contribuição
sindical referentes a celetistas (servidores públicos ou não) na Justiça do Trabalho
o STF determinou o retorno deste Superior Tribunal de Justiça um passo atrás para
a posição jurisprudencial intermediária anterior, qual seja, a de que: (a) as ações em que se discute a
contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico estatutário, após o advento da EC n.
45/2004, devem continuar ser ajuizadas na Justiça Comum e (b) as ações em que se discute a
contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico celetista, após o advento da EC n.
45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho.
Compete à Primeira Seção do STJ o julgamento de ação regressiva por sub-rogação da seguradora
nos direitos do segurado movida por aquela contra concessionária de rodovia estadual, tendo em
vista o prévio pagamento de indenização pela seguradora promovente ao segurado em razão de
acidente de trânsito.
Viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório questão de concurso público com
abordagem exclusiva e aprofundada de matéria cujo edital prevê sua cobrança apenas em modo de
"incursões incidentais"
A multa administrativa prevista no § 4º do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987 não possui como
fato gerador o pagamento de laudêmio
É legal o impedimento de registro e homologação de curso de formação ou reciclagem de
vigilante por ter sido verificada a existência de inquérito ou ação penal não transitada em julgado,
notadamente quando o delito imputado atenta contra a integridade física da pessoa humana,
comportamento incompatível com as funções de vigilante.
Impedir que candidato em concurso público que já é integrantes dos quadros da Administração
prossiga no certame público para ingresso nas fileiras da Política Militar na fase de sindicância de
vida pregressa, fundada em relato do próprio candidato no formulário de ingresso na corporação de
que foi usuário de drogas há sete anos, acaba por aplicá-lo uma sanção de caráter perpétuo, dado o
grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social.
A incorporação de imóvel ao INSS por expressa determinação legal é ato jurídico perfeito e
independe de registro do bem em cartório de imóveis.
Ações civis públicas ajuizadas em diferentes juízos federais relativas a desastre ambiental de
derramamento de óleo no mar devem ser reunidas no juízo em que foi proposta a primeira ação.
O recurso especial interposto contra acórdão em ação rescisória pode atacar diretamente os
fundamentos do acórdão rescindendo, não precisando limitar-se aos pressupostos de
admissibilidade da rescisória.
Não incide ICMS-Comunicação sobre o serviço de prestação de capacidade de satélite.
Havendo o regular pagamento de parcelas insuficientes à amortização dos débitos parcelados, é
possível a realização de acordo entre a Fazenda Nacional e contribuinte para evitar a exclusão do
REFIS, desde que as novas prestações estejam em patamar que permita a quitação dos débitos.
Compete à Justiça Estadual julgar pedido de aposentadoria por tempo de contribuição com
contagem reduzida, prevista para a pessoa com deficiência, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei
Complementar n. 142/2013, em razão das sequelas do acidente de trabalho
Na forma da jurisprudência, "caso o órgão julgador afaste a configuração do nexo causal, a
hipótese é de improcedência do pleito de obtenção do benefício acidentário, e não de remessa à
Justiça Federal. Nessa hipótese, caso entenda devido, pode a parte autora intentar nova ação no
juízo competente para obter benefício não-acidentário, posto que diversos o pedido e a causa de
pedir" (STJ, CC 152.002/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 19/12/2017).
Configura ilegalidade exigir das empresas prestadoras de serviços de telefonia a base de cálculo
da Contribuição ao PIS e da Cofins integrada com os montantes concernentes ao uso da estrutura de
terceiros - interconexão e roaming
A previsão do artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular ("Das decisões interlocutórias cabe agravo
de instrumento") se sobrepõe, inclusive nos processos de improbidade, à previsão restritiva do
artigo 1.015 do CPC/2015.
O artigo 57, § 8º, da Lei n. 8.213/1991 não impede o reconhecimento judicial do direito do
segurado ao benefício aposentadoria especial com efeitos financeiros desde a data do requerimento
administrativo, se preenchidos nessa data todos os requisitos legais, mesmo que ainda não tenha
havido o afastamento das atividades especiais.
O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente
nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido através do
Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente tal informação, deverá ser adotado como critério o
nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e
a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço
Deixar de requerer diligências possíveis ao tempo da ação e atribuir responsabilidade instrutória
ao magistrado desrespeita a lealdade processual.
O seguro de vida VGBL não integra a base de cálculo do ITCMD
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