“Cabe ao Estado fornecer, em
termos excepcionais, medicamento que, embora não possua
registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela
agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a
incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade
clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por
outro similar constante das listas oficiais de dispensação de
medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do
SUS.
É constitucional a
fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e
tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de
produtos essenciais
É constitucional a
inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base
de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta –
CPRB.
É incompatível com a
Constituição Federal o reconhecimento de direitos
previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve,
durante longo período e com aparência familiar, união com
outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para
fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do
casamento e da união estável.
No âmbito do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou
ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora,
previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às
espécies de aposentadoria.
“Em respeito ao
princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição
Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas
constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder
Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação
do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas
Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
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