É inconstitucional lei estadual que estabeleça redução das mensalidades no âmbito da rede
privada de ensino, enquanto perdurarem as medidas temporárias para o enfrentamento da
pandemia da Covid-19.
STF. Plenário. ADI 6445/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em
28/5/2021 (Info 1019).
Atendida a razoabilidade, é constitucional legislação estadual que prevê a vedação do corte do
fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, em razão do inadimplemento,
parcelamento do débito, considerada a crise sanitária.
STF. Plenário. ADI 6588/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).
Não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a
utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos,
higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.
É inconstitucional norma estadual que vede a comercialização de produtos desenvolvidos a
partir de teste em animais, bem como a que determina que conste no rótulo informação acerca
da não realização de testes em animais.
STF. Plenário. ADI 5995/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/5/2021 (Info 1019)
O subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei em sentido formal (art. 27, § 2º, da
CF/88).
A vinculação do valor do subsídio dos Deputados Estaduais ao quantum estipulado pela União
aos deputados federais é incompatível com o princípio federativo e com a autonomia dos entes
federados (art. 18, da CF/88).
É vedada a vinculação ou a equiparação remuneratória em relação aos agentes políticos ou
servidores públicos em geral.
STF. Plenário. ADI 6437/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).
A EC nº 47/2005 facultou aos Estados-membros e ao Distrito Federal, mediante Emenda à
Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital (conforme o caso), fixar o teto remuneratório
dos servidores públicos estaduais ou distritais, adotando, como limite único, o valor do
subsídio mensal dos Desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a
90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF.
Viola o art. 37, § 12, da Constituição Federal a norma estadual que, embora veiculada por meio
de Emenda à Constituição, elege como parâmetro remuneratório máximo dos servidores
públicos estaduais o valor integral do subsídio dos Ministros do STF.
STF. Plenário. ADI 6746/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019)
É inconstitucional a interpretação de disposições legais que viabilizem a promoção a cargo de
nível superior a servidores que ingressaram por concurso público para cargo de nível médio.
STF. Plenário. ADI 6355/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/5/2021 (Info 1019)
I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória
não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a
dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação
Rescisória;
II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso
haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
STF. Plenário. RE 1010819/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de
Moraes, julgado em 26/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 858) (Info 1019)
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