quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Info Número 704 STJ

 O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua

obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na

prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena


incumbe ao Estado informar qual a condição carcerária do recorrido, a pena fixada, o

regime prisional a que se sujeita, se aufere renda com trabalho ou se o utiliza para remição de pena,

e, ainda, se percebe auxílio-reclusão, não incumbindo à autora tal ônus probatório, por versarem

informações oficiais.


É possível o manejo de ação possessória, fundada em cláusula resolutiva expressa, decorrente de

inadimplemento contratual do promitente comprador, sendo desnecessário o ajuizamento de ação

para resolução do contrato.


inobstante a previsão legal (art. 474 do Código Civil) que dispensa as

partes da ida ao Judiciário quando existente a cláusula resolutiva expressa por se operar de pleno

direito, esta Corte Superior, ao interpretar a norma aludida, delineou a sua jurisprudência, até então,

no sentido de ser "imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de

compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda

que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da

boa-fé objetiva a nortear os contratos" (REsp 620.787/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta

Turma, DJe 27.04.2009)


O locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o condomínio no intuito de

questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a

administração de estabelecimento comercial.


Conclui-se, em suma, que o locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o

condomínio para questionar a forma pela qual a coisa comum é gerida


É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela

Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos auto.


 a intimação pessoal é pressuposto lógico da adequada observância do comando

contido na consolidada Súmula n. 319/STJ, que prevê que "o encargo de depositário de bens

penhorados pode ser expressamente recusado."


A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o

processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.



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