terça-feira, 17 de agosto de 2021

Informativo 1020-STF - DIZER O DIREITO

 O art. 50, caput e § 2º, da CF/88 traduz norma de observância obrigatória pelos Estadosmembros que, por imposição do princípio da simetria (art. 25 da CF/88), não podem ampliar

o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime

de responsabilidade.

STF. Plenário. ADI 5289/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).


O parágrafo único do art. 526 da CLT proibia que os empregados de sindicato fossem filiados

a sindicatos. A Lei nº 11.295/2006 revogou esse parágrafo único a fim de permitir o direito de

sindicalização para os empregados de entidade sindical.

A alteração promovida pela Lei nº 11.295/2006 é compatível com a liberdade de associação

sindical prevista no art. 8º da CF/88.

STF. Plenário. ADI 3890/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 7/6/2021 (Info 1020)


Os Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou

podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa

material à Constituição.

A existência, nos quadros da Administração Pública estadual, de órgão administrativo de

perícias não gera obrigação de subordiná-lo à polícia civil.

STF. Plenário. ADI 6621/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 7/6/2021 (Info 1020)


O art. 20 da Lei 8.935/94 é constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpretação que

extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo

pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores

de que 6 (seis) meses. Para essas longas substituições, o “substituto” deve ser outro notário ou

registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral.

A Lei nº 8.935/94 não tem qualquer relevância para a aplicabilidade ou não da aposentadoria

compulsória aos notários e registradores. Logo, é constitucional o art. 39, II, da Lei nº

8.935/94.

É constitucional a regra de transição do regime de cartório oficializado para o regime privado

prevista no art. 48 da Lei nº 8.935/94.

STF. Plenário. ADI 1183/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 7/6/2021 (Info 1020)


É constitucional a Taxa de Registro de Contratos devida pelo exercício regular do poder de

polícia ao Detran/PR, prevista no § 1º do art. 3º da Lei nº 20.437/2020, do Paraná, observada

a equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao

exercício do poder de polícia.

STF. Plenário. ADI 6737/PR, Rel. Min. Carmem Lúcia, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).


Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários.

A interpretação conforme a ser conferida ao art. 16, § 2º, da Lei nº 8213/1991 deve contemplar

os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social,

em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que

comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária.

STF. Plenário. ADI 4878/DF e ADI 5083/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 7/6/2021 (Info 1020)


É inconstitucional o complexo normativo formado pelos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que

impede empresas, submetidas ao regime não cumulativo, de compensarem créditos da

contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, oriundos da aquisição de desperdícios, resíduos ou

aparas de vários materiais, entre eles, plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel,

alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros desperdícios e resíduos metálicos.

São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos

de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.

STF. Plenário. RE 607109/PR, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado

em 7/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 304) (Info 1020)



Nenhum comentário:

Postar um comentário