O art. 50, caput e § 2º, da CF/88 traduz norma de observância obrigatória pelos Estadosmembros que, por imposição do princípio da simetria (art. 25 da CF/88), não podem ampliar
o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime
de responsabilidade.
STF. Plenário. ADI 5289/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).
O parágrafo único do art. 526 da CLT proibia que os empregados de sindicato fossem filiados
a sindicatos. A Lei nº 11.295/2006 revogou esse parágrafo único a fim de permitir o direito de
sindicalização para os empregados de entidade sindical.
A alteração promovida pela Lei nº 11.295/2006 é compatível com a liberdade de associação
sindical prevista no art. 8º da CF/88.
STF. Plenário. ADI 3890/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 7/6/2021 (Info 1020)
Os Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou
podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa
material à Constituição.
A existência, nos quadros da Administração Pública estadual, de órgão administrativo de
perícias não gera obrigação de subordiná-lo à polícia civil.
STF. Plenário. ADI 6621/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 7/6/2021 (Info 1020)
O art. 20 da Lei 8.935/94 é constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpretação que
extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo
pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores
de que 6 (seis) meses. Para essas longas substituições, o “substituto” deve ser outro notário ou
registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral.
A Lei nº 8.935/94 não tem qualquer relevância para a aplicabilidade ou não da aposentadoria
compulsória aos notários e registradores. Logo, é constitucional o art. 39, II, da Lei nº
8.935/94.
É constitucional a regra de transição do regime de cartório oficializado para o regime privado
prevista no art. 48 da Lei nº 8.935/94.
STF. Plenário. ADI 1183/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 7/6/2021 (Info 1020)
É constitucional a Taxa de Registro de Contratos devida pelo exercício regular do poder de
polícia ao Detran/PR, prevista no § 1º do art. 3º da Lei nº 20.437/2020, do Paraná, observada
a equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao
exercício do poder de polícia.
STF. Plenário. ADI 6737/PR, Rel. Min. Carmem Lúcia, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).
Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários.
A interpretação conforme a ser conferida ao art. 16, § 2º, da Lei nº 8213/1991 deve contemplar
os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social,
em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que
comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária.
STF. Plenário. ADI 4878/DF e ADI 5083/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 7/6/2021 (Info 1020)
É inconstitucional o complexo normativo formado pelos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que
impede empresas, submetidas ao regime não cumulativo, de compensarem créditos da
contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, oriundos da aquisição de desperdícios, resíduos ou
aparas de vários materiais, entre eles, plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel,
alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros desperdícios e resíduos metálicos.
São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos
de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
STF. Plenário. RE 607109/PR, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado
em 7/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 304) (Info 1020)
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