sexta-feira, 26 de julho de 2019

Percebe-se, portanto, que, afora os casos em que a empresa que presta serviços possui estabelecimento permanente no país “comprador”, a tributação desses serviços é facultada com exclusividade ao país de residência do prestador de serviços. nada obstante, as autoridades brasileiras têm constantemente e de forma uniforme se posicionado pela incidência do iRRF brasileiro nesses casos, independentemente da existência ou não de estabelecimento permanente. Para contextualizarmos o debate é importante traçarmos a evolução histórica

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