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segunda-feira, 22 de julho de 2019
Luís Eduardo Schoueri, numa visão extrema a neutralidade
tributária poderia ser tida como a pretensão de que as decisões econômicas não fossem afetadas pelos tributos. Contudo, segundo bem destaca o citado autor, “revela-se utópica esta ideia. Como visto, descartados casos extremos como a tributação per capta, qualquer que seja o tributo, haverá, em maior ou menor grau, a influência sobre o comportamento dos contribuintes, que serão desestimulados a práticas que levem à tributação”49
. Gerd Rothmann aponta que a neutralidade concorrencial tem um aspecto
“negativo, no sentido de que a política fiscal não deve intervir no mecanismo concorrencial, no qual já existe uma concorrência (quase) perfeita e não se observam resultados que se opõem aos postulados da política econômica e social”, além de um aspecto positivo
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